Weber argumentou que a Constituição Federal não prevê a inelegibilidade como consequência do impeachment, mas apenas a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos. Segundo ela, a Lei da Ficha Limpa, que é uma lei ordinária, não pode alterar o texto constitucional e impor uma sanção adicional aos presidentes destituídos.
A ministra também afirmou que o Senado tem competência para decidir, no caso concreto, se aplica ou não a inelegibilidade ao presidente cassado, conforme o artigo 52 da Constituição. Ela lembrou que, no julgamento do impeachment de Dilma Rousseff, o Senado decidiu manter os direitos políticos da ex-presidente, o que permitiria sua candidatura a cargos eletivos.
O voto de Weber contrariou o entendimento do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu a aplicação automática da inelegibilidade aos presidentes condenados por impeachment, independentemente da decisão do Senado. Para Barroso, a Lei da Ficha Limpa é uma norma de proteção da moralidade administrativa e da probidade política, que deve prevalecer sobre a discricionariedade do Senado.
O julgamento foi suspenso após o voto de Weber e será retomado na próxima semana. Até o momento, há dois votos a favor e um contra a inelegibilidade de Dilma Rousseff. Faltam os votos de oito ministros.
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