Veja o que muda com fim da emergência sanitária anunciado por Queiroga

 


O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou em pronunciamento na noite deste domingo (17/4) o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), instituída em fevereiro de 2020.

Extinguir a Espin muda a maneira como as autoridades de saúde lidam com o vírus. Quase 200 regras estabelecidas pelo Ministério da Saúde tomam como base a Espin, como o financiamento programas emergenciais, controle de entrada e saída de viajantes do país, quarentena e lockdown, entre tantas outras.

Assinado à época pelo ex-ministro Luiz Henrique Mandetta, o decreto que estabeleceu a Espin seguiu o cenário determinado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que fixou a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em 30 de janeiro de 2020.

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A Espin abriu espaço para compras de insumos médicos sem licitação, restringiu a exportação de materiais necessários para o mercado nacional durante a pandemia e autorizou o uso da telemedicina, entre outros pontos. Muitos contratos firmados pela União ou por entes federativos atrelaram a continuidade de medidas emergenciais à vigência da emergência sanitária.

Foi o caso, por exemplo, das aprovações emergenciais de vacinas contra a Covid-19 feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Atualmente, apenas a Coronavac ainda conta com o registro emergencial.

Na quinta-feira (14/4), o ministério enviou ofício à Anvisa em que solicita a prorrogação por um ano das autorização na modalidade emergencial relacionadas ao enfrentamento da Covid.

Com números mais baixos de casos e óbitos, o governo anunciou flexibilizações como deixar de exigir teste RT-PCR pré-embarque para turistas vacinados e quarentena para não vacinados, uma vez que este público precisa apresentar teste negativo.

O Ministério do Trabalho também anunciou a derrubada da obrigação do uso de máscaras em locais fechados de trabalho. Segundo a portaria interministerial, se houver alerta de aumento de casos de Covid-19 localmente, a medida deve ser “reavaliada e o equipamento fornecido para todos os trabalhadores”.

Apesar do afrouxamento, o documento ainda aconselha distanciamento mínimo de 1 metro entre funcionários e público no ambiente de trabalho; prazo de afastamento de 10 dias para funcionários com Covid; e teletrabalho para integrantes de grupos de risco.

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